O Doutor Luiz Fernando Montini MMº Juiz Eleitoral desta 124ª Zona Eleitoral de Palotina/PR, no uso de suas atribuições legais, Dispõe sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da 124ª Zona Eleitoral, nos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa, durante as Eleições Municipais de 2024.
Considerando as duvidas surgidas com relação à portaria anterior, fica claro:
1 - A regra de proibição de uso de bebidas em bares e locais públicos será aplicada SOMENTE DURANTE O HORÁRIO DE VOTAÇAO, OU SEJA, DAS 08:00 às 17:00 horas de domingo dia 06 de outubro.
2 - A venda é permitida para consumo residencial, mesmo durante o período de votação.
3 - A venda em restaurantes durante a refeição do almoço poderá acontecer igualmente.
4 - O que se proíbe é o consumo em espaços públicos e aglomeração em bares DURANTE O HORÀRIO DE VOTACAO, isso porque as forças
policiais devem estar com efetivo suficiente para cobrir os assuntos eleitorais e não às questões ligadas ao uso de álcool.
Art. 2º A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e pelos fiscais da Justiça Eleitoral, podendo os infratores responder por crime de desobediência, conforme disposto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei n. º 4.737/65).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo amplamente divulgada pelos meios de comunicação e nos murais dos cartórios eleitorais da região.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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